Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Sousa PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807580-03.2026.8.15.0371 [Multas e demais Sanções] AUTOR: PEDRO ALVES DE QUEIROZ REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Considerando a certidão de ID.
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170792899, esclareço que a restrição a ser inserida no Sistema RENAJUD sobre os veículos discriminados na decisão liminar (ID 170591708) deve ser a restrição de circulação. A modalidade justifica-se na medida em que o impedimento à circulação visa compelir os atuais possuidores/proprietários à regularização do registro de propriedade perante o DETRAN/PB, resguardando o autor de novas autuações indevidas. Cumpra-se a determinação expedida na decisão de ID 170591708, efetivando-se o bloqueio e prosseguindo-se com as citações e intimações devidas. Sousa/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)