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0807575-94.2026.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: mrosecuni@tjrn.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos n. 0807575-94.2026.8.20.5106 Requerente(s): MANOEL MACHADO JUNIOR Requerido(s): MARIA RANIELI DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não foi localizada. A parte exequente, embora intimada, não se manifestou. Impõe-se a aplicação do disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, que prevê a extinção imediata do processo nessas hipóteses. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, sem a satisfação do débito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se o exequente. Após, arquive-se. Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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