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0807574-02.2026.8.10.0026

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Balsas

    COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0807574-02.2026.8.10.0026 Assunto: [Superendividamento] Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor: MARIA DAS DORES RODRIGUES VIDAL Réu: BANCO DO BRASIL SA e outros (8) DESPACHO Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Embora a declaração de hipossuficiência possua presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), esta pode ser afastada quando existirem nos autos elementos concretos que evidenciem capacidade econômica (art. 99, §2º, do CPC). No caso, a própria documentação apresentada pela parte autora revela situação financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Consta dos autos contracheque da autora com recebimento de remuneração acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), afastando a presunção relativa prevista no art. 99, §3º, do CPC, evidenciando que a parte autora não demonstrou, de forma idônea, a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua atividade econômica, razão por que INDEFIRO a gratuidade. INTIMEM a parte autora para o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Balsas, MA.

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