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TJMS · 1ª Vara Cível
Considerando o conteúdo da exceção de suspeição de fls. 845/866 dos autos nº 0806670-97.2026.8.12.0002, que contém menção expressa a respeito da conduta deste magistrado neste processo (fls. 850, 852, 861, 864 dos referidos autos), além de juntada de cópia de decisão proferida nestes autos enquanto prova documental da alegada suspeição (fls. 874/886 e 893/902 dos autos nº 0806670-97.2026.8.12.0002), conclui-se pela necessidade de adoção de cautela por parte deste juízo, inexistindo razão para que qualquer pronunciamento judicial seja proferido neste feito enquanto pairar dúvida, pela parte interessada, a respeito da imparcialidade deste magistrado, a ser dirimida pela superior instância. Diante do exposto, aguarde-se pelo julgamento do(a) incidente/exceção de suspeição de fls. 845/866 dos autos nº 0806670-97.2026.8.12.0002. Oportunamente, voltem. Intimem-se.
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