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TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0807564-38.2024.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Parte : MARIA HONORATA BENTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Parte : BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) Advogado(s), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA id 190206304, a seguir transcrita: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIA HONORATA BENTO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., decorrente de título judicial formado nos autos da ação de Procedimento Comum Cível em epígrafe.A exequente requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo atualizada no valor de R$ 4.771,18 (ID 186921000).O executado compareceu espontaneamente aos autos e comprovou o pagamento voluntário e tempestivo da obrigação, mediante depósito judicial realizado em conta vinculada ao juízo, no valor de R$ 5.389,61, requerendo fosse dada quitação integral ao débito exequendo.É o relatório. Decido.O Art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita;Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.Considerando que o objeto do cumprimento de sentença foi integralmente esgotado com o depósito voluntário feito pelo executado, a extinção da presente execução é medida que se impõe.DISPOSITIVOIsto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro nos Arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil e, considerando a disponibilidade de valores em conta judicial, determino a expedição de alvará de transferência em favor da exequente e dos seus advogados.Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.Intime-se a parte autora para apresentação de dados bancários válidos, no prazo de 15 dias.Custas finais pela parte executada.Sem honorários, pois não houve resistência ao pedido.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos.Açailândia/MA, data do sistema."
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