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TJPA · Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém · Despacho
PROCESSO: 0807558-59.2026.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA SALETE SANTOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTAREM DESPACHO Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID Num. 179723810), que suspendeu a decisão anteriormente proferida por este Juízo, determinou o processamento da presente demanda sob o rito da Lei nº 12.153/2009 e concedeu provisoriamente os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Recebo a presente ação para processamento perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009, bem como a gratuidade da justiça provisoriamente deferida pela instância superior. Quanto ao pedido de tutela antecipada, reservo sua análise para a audiência de conciliação. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25 de novembro de 2026, às 11h, devendo a parte requerida ser citada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência por intermédio de representante com poderes para conciliar, transigir e desistir, devendo apresentar, até a data da audiência, os documentos e informações de que disponha para o esclarecimento da controvérsia, na forma do art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Ficam as partes cientes de que, frustrada a conciliação, será apreciado o pedido de tutela de urgência e adotadas as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à apresentação de defesa, delimitação das questões controvertidas e eventual necessidade de produção de provas, observadas as peculiaridades do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intimem-se. Cumpra-se. Santarém/PA, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém
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