Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 1ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: sec.1varacivelpicos@tjpi.jus.br - Fone: (89) 34222421 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807558-42.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido juridicamente possível, onde não há nulidade a declarar, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. A parte autora alega em suma, que descobriu um desconto em sua aposentadoria era referente à tarifa de serviço não contratado pela parte Autora. A parte requerida já alega ser a cobrança legal. Não há questões processuais pendentes a serem decididas, bem como não foi colacionado nos autos a necessidade de se delimitar as questões de fato sobre a atividade probatória, eis que a prova documental, por si só é suficiente para a decisão de mérito, eis que o ponto controvertido é se houve ou não a realização do suposto contrato. No que toca ao ônus da prova, em virtude da boa-fé processual, entendo ser imprescindível a sua distribuição da seguinte forma, conforme dispõe o inciso I e II do art. 373 do NCPC. Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar a relação contratual existente entre as partes, devendo juntar cópia do contrato firmado entre as partes ou outro documento capaz de comprovar a relação jurídica existente entre o autor e a ré. Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar os descontos alegados na inicial, especificadamente, devendo juntar cópia dos extratos de sua conta bancária ou outro documento capaz demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: sec.1varacivelpicos@tjpi.jus.br - Fone: (89) 34222421 Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807558-42.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido juridicamente possível, onde não há nulidade a declarar, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas. A parte autora alega em suma, que descobriu um desconto em sua aposentadoria era referente à tarifa de serviço não contratado pela parte Autora. A parte requerida já alega ser a cobrança legal. Não há questões processuais pendentes a serem decididas, bem como não foi colacionado nos autos a necessidade de se delimitar as questões de fato sobre a atividade probatória, eis que a prova documental, por si só é suficiente para a decisão de mérito, eis que o ponto controvertido é se houve ou não a realização do suposto contrato. No que toca ao ônus da prova, em virtude da boa-fé processual, entendo ser imprescindível a sua distribuição da seguinte forma, conforme dispõe o inciso I e II do art. 373 do NCPC. Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias comprovar a relação contratual existente entre as partes, devendo juntar cópia do contrato firmado entre as partes ou outro documento capaz de comprovar a relação jurídica existente entre o autor e a ré. Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar os descontos alegados na inicial, especificadamente, devendo juntar cópia dos extratos de sua conta bancária ou outro documento capaz demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos