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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0807553-51.2026.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIANNE RIBEIRO MEDEIROS SANTANA, LENILDO QUEIROZ BEZERRA, PAULO VICTOR DE SANT ANA BEZERRA, MARIA FERNANDA ALVES DE MOURA LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA FERNANDA ALVES DE MOURA LEITE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntado aos autos o competente alvará judicial, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento da obrigação. 3. DISPOSITIVO Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil, vez que o devedor satisfez a obrigação, o que faço por sentença, para que produza efeitos legais e jurídicos. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica. NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)