2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0807546-30.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELZA SENA DE ARAUJO, ALANA MARA FERNANDES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Verifica-se que a 2ª Autora não juntou procuração assinada aos autos e que a 1ª reclamante não comprovou sua titularidade sobre o imóvel situado na Rua Apolo Vinte e Três, nº 11, Verão Vermelho, Tamoios, Cabo Frio. Intimadas para juntarem aos autos procuração assinada pela 2ª reclamante e comprovação da titularidade da 1ª reclamante sobre o imóvel acima referido,bem como para informarem nos autos o número do medidor ou da unidade consumidora do fornecimento de energia elétrica, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, quedaram-se inertes, conforme certidão de index307291165. Assim, diante de tais circunstâncias, revela-se inadmissível o prosseguimento deste feito. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95.PRI. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. CABO FRIO, 15 de setembro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular