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Processo 0807545-08.2025.8.19.0067

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0807545-08.2025.8.19.0067/RJ AUTOR: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de inclusão de bloqueio de circulação do veículo, medida que encontra escora no § 9.º do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 911. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pleito de inclusão de bloqueio de circulação do veículo descrito na exordial, via RENAJUD, de modo a conferir efetividade ao decisum anterior, que concedeu a medida liminar de busca e apreensão do bem. Inconformismo da autora. Alienação fiduciária. In casu, a pretensão da recorrente encontra amparo no § 9.º do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 911, de 1.º de outubro de l969. Medida destinada a viabilizar o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda Corte. Reforma do decisum que se impõe, na forma da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se dá provimento, na forma do artigo 932, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, para o fim de deferir a inclusão de bloqueio de circulação no veículo objeto da lide, por intermédio do sistema RENAJUD.(0092533-70.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 10/11/2023 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA) Junte-se detalhamento . Intimem-se

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