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TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807543-84.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DA ROCHA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Indeferida a justiça gratuita, a parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento. Nesse sentido, foi certificado nos autos o trânsito em julgado do agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento. Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o depósito prévio das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso haja o recolhimento das custas, cite-se a parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC. Se a defesa comportar matéria preliminar posta no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos os autos para julgamento. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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