PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807542-55.2025.8.18.0140 CLASSE
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: RAIMUNDO RIVALDO DA SILVA DE OLIVEIRA e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por RAIMUNDO RIVALDO DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS em face do Estado do Piauí requerendo o valor do total de R$ 124.954,92 (Cento e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Já consta decisão homologando os cálculos do executado e determinando a expedição de Precatório / RPV. ( id.94725392).” Em manifestação de id 99625569, o signatário da causa junta os contratos advocatícios, assim requerendo a pagamento em separado no valor de 30% sobre o valor que for devido ao exequente. Desse modo, cumpra-se a decisão de id. 99625569, dando-se continuidade à expedição dos precatórios/ RPV, destacando-se do valor devido a exequente os honorários contratuais, estipulados em 30%, consoante contratos de honorários anexos junto ao id. 99625570/99625571/99625572. Expedido o Precatório/RPV encaminhados com os ofícios respectivos para o pagamento, certificando tal ato, seja o processo arquivado em definitivo, com a devida baixa, nos termos do Art. 1º, inciso VIII, da Portaria Conjunta nº 32/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, 23 de outubro de 2026. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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