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TJRJ · 9ª Vara de Família da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0807537-74.2026.8.19.0203 Assunto: [Exoneração] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO 1) Autos recebidos por declínio de competência do juízo da 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, conforme decisão do Id. 274747085. 2) Defiro gratuidade de justiça. Anote-se. 3) Considerando o teor do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026, bem como o prazo estabelecido para a migração dos processos judiciais em tramitação no sistema PJe para o sistema eproc, retornem os autos ao cartório, devendo os mesmos retornarem à conclusão no sistema de destino, tão logo concluída a migração, identificado para designação de audiência de mediação. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular
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