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TJRJ · Vara Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807537-15.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDIANE DE CARVALHO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que se discutem na presente demanda questões de direito a serem resolvidas em julgamento de recursos especiais repetitivos afetados (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP Tema Repetitivo nº 1264-STJ), quais sejam, Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos; tendo em vista que, nos termos do artigo 1.037, caput, II, do CPC, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essas questões e tramitem no território nacional, SUSPENDO o processo, na forma do artigo 1.037, (sec) 8º, do CPC, até a publicação do acórdão paradigma (artigo 1.040, III, CPC). Arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. MESQUITA, 3 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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