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0807534-73.2026.8.20.5124

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (130) Nº 0807534-73.2026.8.20.5124 REQUERENTE: G. F. D. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CAMPELLO DA SILVA (RN013877) REQUERIDO: M. D. P., E. D. R. G. D. N. PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim DECISÃO Tendo em vista a inércia dos requeridos no tocante ao cumprimento da tutela, e tendo em vista a prestação de contas no Id 197409854 e a necessidade de continuidade do tratamento, determino o bloqueio de R$ 38.170,03 (trinta e oito mil, cento e setenta reais e três centavos), para custeio do tratamento de home care em favor do promovente, referente ao período de 15.08.2026 a 14.09.20216. Efetivada a constrição, libere-se o montante em favor da prestadora de serviço ATTENTO HOME CARE LTDA, observando os seguintes dados bancários: Expedido o alvará, intime-se a autora para prestar contas, em 10 (dez) dias, após a respectiva prestação do serviço, intimando-se o demandado para se manifestar, em igual prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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