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TJMS · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Lucas de Souza Morales a restituir à Fundação Senador José Ermírio de Moraes - Funsejem a quantia de R$ 53.332,97, corrigida monetariamente desde a data do crédito indevido e acrescida de juros de mora desde a citação, segundo os índices legais aplicáveis em cada período, vedada a duplicidade de atualização. Condeno o requerido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza da causa, a atividade profissional desenvolvida e o tempo exigido para o serviço, mas fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
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