Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807515-78.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH SIQUEIRA MACEDO DE SOUSA, DANIEL DE SOUSA COELHO RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA, AGUAS DE GUANABARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por RUTH SIQUEIRA MACEDO DE SOUSA e DANIEL DE SOUSA COELHO em face de VIA SUL ENGENHARIA LTDA e AGUAS DE GUANABARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA. Com a inicial vieram os documentos de IDs. 59987831/60424745. Despacho de ID. 60761894 deferindo a gratuidade de justiça aos autores. As partes resolveram por fim ao litígio na audiência de mediação, conforme acordo de ID. 304603981. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 304603981, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular