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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0807509-77.2024.8.19.0203/RJ REQUERENTE: CAMILA BIAS DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL DE AZEVEDO BARCELLOS (OAB RJ243246) REQUERIDO: CIELO S A ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração do EVENTO 69 que não merecem ser SEQUER conhecidos, por falta de objeto. No EVENTO 65, a autora deu expressa e total quitação ao feito (SIC) e da sentença do EVENTO 67 consta a determinação para a expedição de mandado de pagamento em seu favor. Ausente, portanto, qualquer vício na sentença. Expeça-se mandado de pagamento com os dados da autora informados no EVENTO 81. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
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