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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Madureira · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0807499-07.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRIANE DE FREITAS DE SOUZA RÉU: NILO FERREIRA GUIMARAES JUNIOR Considerando que o acolhimento dos embargos de declaração poderá acarretar a modificação da decisão recorrida, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos opostos nos autos, na forma do artigo 1.023, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao ilustre Juiz prolator da sentença embargada, nos termos do artigo 10 da Resolução OE nº 22/2023. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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