ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante às pp. 198/200 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485
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, inciso VIII do mesmo diploma legal. Com fulcro no artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, já adiantadas (p. 87), e em honorários advocatícios em favor do advogado da parte Ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos parâmetros dos §§ 1º e 2º do art. 85 do CPC, considerando que se angularizou a relação processual, com a apresentação de peça defensiva. Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 29/10/2026 (p. 104). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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