2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0807485-79.2022.8.19.0054/RJ REQUERENTE: LICEA DO NASCIMENTO VARGAS ADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL (OAB RJ230280) ADVOGADO(A): RAFAEL GUIMARÃES DE ABREU (OAB RJ138333) ADVOGADO(A): BRUNA MATIZA MARIANO RODRIGUES (OAB RJ233014) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 2. Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 3. Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo expeça-se mandado de pagamento a favor do perito conforme requerido no evento 143. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti