Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 E-mail: scr02jeciv@tjrj.jus.br INTIMAÇÃO Processo:0807485-69.2026.8.19.0206 - Distribuído em28/05/2026 16:02:16 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: CLEBER JOSE FALEIRO RÉU: CLARO S.A. Intimo a parte autora para informar seus dados bancários para expedição do mandado de pagamento relativo à guia de depósito ID 299601024, bem como a acostar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso ainda não apresentada. No mesmo ato, deverá manifestar-se sobre a satisfação da obrigação e a consequente extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. VICTORIA CAVALCANTE HOLANDA
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 E-mail: scr02jeciv@tjrj.jus.br INTIMAÇÃO Processo:0807485-69.2026.8.19.0206 - Distribuído em28/05/2026 16:02:16 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: CLEBER JOSE FALEIRO RÉU: CLARO S.A. Intimo a parte autora para informar seusdados bancáriospara expedição do mandado de pagamento relativo à guia de depósito ID305700952, bem como a acostar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, caso ainda não apresentada. No mesmo ato, deverá manifestar-se sobre a satisfação da obrigação e a consequente extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. VICTORIA CAVALCANTE HOLANDA