Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0807483-12.2022.8.19.0054 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: ATOS PHARMA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, SILVANA FERREIRA DA SILVA 1. DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a QUEBRA DO SIGILO FISCAL do devedor. 2. Considerando que esses dados estão protegidos pelo direito à intimidade, o feito deverá passar a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, como estabelece o art. 189, III, do NCPC. Anote-se. 3. Com a juntada da declaração de bens, intime-se o exequente, por seu Advogado e pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dizer como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, (sec) 1º). 4. Defiro a realização de consultas no RENAJUD em busca de veículos em nome da executada. Voltem conclusos para efetivação junto ao INFOJUD e RENAJUD. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Titular