PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0807481-12.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO
Continuar lendo
: R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Advogado(s): MANFREDO LESSA PINTO (OAB:BA10550), ROBERTO PEREIRA CAVALCANTE (OAB:BA26398) DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça quem detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente execução fiscal, tendo em vista que o feito foi originariamente ajuizado em face de R J CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (inscrição imobiliária nº 670695-9), mas no extrato fiscal atualizado da dívida acostado aos autos consta como contribuinte terceira pessoa, a saber, ELIENE JESUS DA CONCEICAO; b) manifeste-se expressamente acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente e sobre a possibilidade de aplicação da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 689/2026 do CNJ. Fica o exequente advertido de que a inércia ou o silêncio poderá acarretar a suspensão do feito com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 ou a sua extinção, na forma das diretrizes normativas de regência. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, possui o presente ato força de mandado/ofício. SALVADOR, data registrada no sistema PJE. Amanda Palitot Villar de Mello JacobinaJuíza de Direito Titular