Procedimento Comum Cível Nº 0807478-15.2024.8.19.0023/RJ AUTOR: ELIZAMAR ALVES FARIAS XAVIER ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RODRIGUES CARDOSO JUNIOR (OAB RJ203085) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO O relatório do CDL juntado no evento 53 constitui prova nova das inscrições e do protesto discutidos na demanda. A intimação do saneador limitou-se ao prazo do art. 357, § 1º, do CPC, sem abertura do contraditório específico sobre esse documento. Intime-se a ré para manifestação sobre o documento do evento 53, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Mantém-se a tutela do evento 54. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para sentença.
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