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Processo 0807476-42.2026.8.20.5004

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Tribunal
TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0807476-42.2026.8.20.5004. DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória movida em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Dispõe o art. 144 do Código de Processo Civil: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. Logo, considerando que este subscritor litiga em demanda diversa com a parte requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, entendo por impositiva a declaração de impedimento para funcionar no presente processo. Diante do exposto, encontrando-me impedido nos termos do art. 144, IX, do CPC; determino a redistribuição dos autos entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, para regular processamento, análise e julgamento; conforme determinado pelo art. 63, §3º, da Lei Complementar n. 643/20181. Intimem-se as partes para ciência. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito 1 Art. 63. (...) §3º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competência comum com mais de uma unidade judiciária na mesma comarca, o feito será redistribuído entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência na respectiva comarca, com a devida compensação. (Incluído pela Lei Complementar Estadual n. 758, de 26 de junho de 2024)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0807476-42.2026.8.20.5004. DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória movida em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Dispõe o art. 144 do Código de Processo Civil: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. Logo, considerando que este subscritor litiga em demanda diversa com a parte requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A, entendo por impositiva a declaração de impedimento para funcionar no presente processo. Diante do exposto, encontrando-me impedido nos termos do art. 144, IX, do CPC; determino a redistribuição dos autos entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, para regular processamento, análise e julgamento; conforme determinado pelo art. 63, §3º, da Lei Complementar n. 643/20181. Intimem-se as partes para ciência. Natal, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito 1 Art. 63. (...) §3º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Juiz de Direito em competência comum com mais de uma unidade judiciária na mesma comarca, o feito será redistribuído entre as demais unidades judiciárias com a mesma competência na respectiva comarca, com a devida compensação. (Incluído pela Lei Complementar Estadual n. 758, de 26 de junho de 2024)

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