2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: jecc.phb1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0807470-12.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): LOURIVAL COSTA FERREIRA RÉU(S): ESTADO DO PIAUI DECISÃO Rh. Dada a informação de falecimento do autor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 313, I e §2.º, II do CPC c/c art. 51, V da Lei n.º 9.099/95. Intime-se o advogado cadastrado para que, no prazo assinalado, realize a habilitação espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção na forma do dispositivo supracitado. Cumpra-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO