Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0807461-49.2023.8.19.0011/RJ EXEQUENTE: KATYLANE MENDES VELASCO ADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA TEOBALDO (OAB RJ207096) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO (OAB RJ098123) ADVOGADO(A)
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: CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS (OAB RJ135785) ADVOGADO(A): PAULA RANGEL RIBEIRO COROA (OAB RJ208975) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se o executado,, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer e/ou obrigação de pagar, nos termos do art. 535 do CPC. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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