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TJRO · Gabinete Desa. Inês Moreira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0807460-11.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: F. A. D. O. S. ADVOGADO DO AGRAVANTE: F. A. D. O. S., OAB nº RO9265A Polo Passivo: C. T. B. ADVOGADO DO AGRAVADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251A DESPACHO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, em cognição sumária, observo que a matéria posta em debate envolve matérias de ordem pública, demandando estrita observância aos postulados constitucionais do contraditório substancial e da ampla defesa, bem como ao princípio da não surpresa, expressamente tutelados pelos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de assegurar a regular instrução do procedimento recursal e oportunizar a manifestação prévia acerca dos pontos controvertidos suscitados, impõe-se a ouvida da parte adversa antes de qualquer deliberação meritória colegiada. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente resposta ao recurso (contrarrazões) no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Desembargadora Inês Moreira Relatora
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