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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0807457-53.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA CAROLINA DE ALMEIDA RÉU: DABT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, não assiste razão à embargante. A sentença de id. 282943752 já condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade parcial deferida em sede recursal, e a dispensou expressamente do pagamento da taxa judiciária, em conformidade com o Enunciado nº 24 do FETJ. Inexistindo omissão, contradição ou erro material a ser sanado,REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença. Quanto à renúncia dos patronos da parte ré, procedam-se às anotações cabíveis, diante da comprovação da comunicação à mandante e do transcurso do prazo previsto no art. 112 do CPC. Intimem-se. BARRA MANSA, 1 de setembro de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
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