Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0807447-64.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR VIEIRA RAMOS RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Tendo em vista a ausência da parte autora na audiência, embora tenha sido regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º da Lei nº 9.099/95. Sem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PETRÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular