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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 4ª Vara Federal SE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0807441-28.2023.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FERREIRA SOUZA LTDA, ALISON SANTANA DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DAVI MATOS RIBEIRO QUINTILIANO - SE10757 DECISÃO A parte exequente comunica a interposição de agravo de instrumento e requer a reconsideração da decisão/id.169986338. Mantenho a decisão/id.169986338 pelos próprios fundamentos nela consignados, pois a parte exequente/agravante não apresentou qualquer argumento novo capaz de alterar o quanto lá já analisado e decidido. Entretanto, diante da concessão da tutela recursal (id.184178389), a constrição e indisponibilidade incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 3.100 deverá ser mantida até a apreciação definitiva do Agravo de Instrumento. Intimem-se. Após, prossiga-se no cumprimento dos demais itens da decisão/id.169986338. EDUARDA VICTÓRIA MENEGAZ DOS SANTOS Juíza Federal Substituta Ato CR nº 521/2026