Publicações do processo

Processo 0807440-34.2026.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807440-34.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DEMIER AZEVEDO RÉU: WALLACE CARDOSO SOARES Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que a inicial não veio instruída com elementos que autorizem a concessão da tutela requeridainaudita altera pars, mostrando-se necessária uma maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório. O documento constante no DETRAN RJ aponta para o nome de uma terceira pessoa e com a pendência de gravame. Esclareça. Por tal razão, INDEFIRO o pedido, o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença. SÃO GONÇALO, 14 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

2026-09-15 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807440-34.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DEMIER AZEVEDO RÉU: WALLACE CARDOSO SOARES Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que a inicial não veio instruída com elementos que autorizem a concessão da tutela requeridainaudita altera pars, mostrando-se necessária uma maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório. O documento constante no DETRAN RJ aponta para o nome de uma terceira pessoa e com a pendência de gravame. Esclareça. Por tal razão, INDEFIRO o pedido, o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença. SÃO GONÇALO, 14 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

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