2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807435-09.2023.8.15.2001 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FEITOSA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de cumprimento de sentença, no qual, diante de divergência ou necessidade de apuração do valor devido, foi determinada a remessa dos autos ao setor de cálculos deste Juízo para elaboração de memória discriminada e atualizada do débito. A contadoria Judicial apresentou planilha de cálculos, apurando o montante devido, conforme documento acostado aos autos. Regularmente intimadas, as partes tiveram ciência dos cálculos elaborados pela contadoria, não havendo impugnação capaz de infirmar os valores apresentados. Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos elaborados pela contadoria, observam os parâmetros fixados no título executivo judicial, bem como os critérios legais de atualização monetária e incidência de juros, razão pela qual merecem ser homologados. Desta forma, inexistindo irregularidades ou impugnações aptas a afastar a correção dos cálculos apresentados, impõe-se a homologação dos valores apurados pela Contadoria Judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o valor do débito nos termos da planilha constante dos autos, com a devida expedição de RPV/precatório, o que faço com base no art.535, parágrafo 3o, do CPC . Expeçam-se RPV/precatório. Publicada e Registrada eletronicamente. INTIMEM-SE AS PARTES. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito