2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0807434-92.2023.8.19.0067/RJ AUTOR: LEANDRO PALLOS DE MELLO ADVOGADO(A): LAIS MARIANA BATISTA DA SILVA (OAB RJ227570) RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A): LUIS VITOR LOPES MEDEIROS (OAB RJ199836) DESPACHO/DECISÃO O valor dos honorários periciais está compatível com a complexidade da perícia a ser realizada, especialmente pois esta de acordo nos termos da Súmula Nº. 360: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Ademais, a impugnação não contém qualquer substrato a embasar a alegação de que os honorários estimados são excessivos. Assim, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.112,00 (seis mil cento e doze reais) Ressalte-se que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Por essa razão, os honorários serão pagos, ao final, pela parte Ré, se esta for sucumbente. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC Intime-se a expert para o início dos trabalhos.