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TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo:0807430-45.2026.8.19.0004 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: NATHAN MORAIS DE ASSIS, MAYCON GABRIEL PAIVA DE SOUZA, GUILHERME ADÃO DA SILVA, VITOR HUGO VIEIRA DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 de setembro de 2026,às 16:06h, na sala de audiências deste Juízo, perante a MM. Juíza de Direito,Dra. SIMONE FERRAZ HOLMESe o Ilmo. Membro do Ministério Público, iniciou-se a audiência designada nestes autos. Aberta a audiência e feito o pregão de estilo, presentes os réus Maycon e Guilherme, representados por seu patrono Dr. Jorge Amaro Rosa Leite- OAB RJ 270186, o réu Vitor Hugo, representado por seu patrono Dr. Elker Cristina Jorge - OAB RJ104512 e o réu Nathan, representado por seu patrono Dr. Renato Marcelo Vieira - OAB RJ217897. Presentes as testemunhas Helvio Flavio Ferreira Rodrigues e Jefferson da Silva Almeida, arroladas pelo Ministério Público. Em seguida, foi colhido o depoimento das testemunhas presentes. Após, os acusados exerceram o direito de permanecer em silêncio. Pela MM. Juíza de Direito foiproferido(a) o(a) seguinte SENTENÇA: Alegações finais prestadas oralmente, todas no sentido da absolvição por ausência de provas. Processo relatado e fundamentada a sentença por meio de gravação. Isto posto julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo os réusMAYCON GABRIEL PAIVA DE SOUZA, GUILHERME ADÃO DA SILVA, VICTOR HUGO VIEIRA DOS SANTOS NATHAN MORAIS DE ASSIS, nos termos do artigo 386, VII do CPP. Sem custas. Declaro o perdimento dos bens apreendidos em favor da União, determinando desde já a destruição. Tendo em conta a sentença prolatada, REVOGO as prisões preventivas. Expeçam-se alvarás de soltura. Uma vez que não há interesse manifestado, dou por transitada em julgado nesta data. Nada mais havendo, encerro o presente termo, às 17:06 horas, sendo digitada a presente ata e, sendo por mim lavrada e assinada eletronicamente no formato PDF, a qual será juntada eletronicamente aos autos do processo. Sendo certo que o arquivo de vídeo e áudio correspondente restará disponível através do Pje Mídias. Eu, Mariana Gervásio, auxiliar de gabinete, digitei. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. SIMONE FERRAZ HOLMES Juiz Titular
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