Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP
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: 25599-900 DECISÃO Processo:0807430-26.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON ANDRADE TRINDADE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando a ausência de impugnação pelas partes, bem como a compatibilidade da proposta de honorários periciais com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, além do disposto no Enunciado 364 das Súmulas deste Tribunal, HOMOLOGO os honorários periciais no valor proposto pelo perito (3,5 salários mínimos). Intime-se a parte ré para apresentar a planilha contendo todos os pagamentos efetuados e as datas de pagamento das parcelas, na forma requerida pelo perito no id. 283128708, no derradeiro prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de outubro de 2026. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Substituto
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