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2 publicações identificadas.
TJMS · 2ª Vara Cível
A penhora noticiada no expediente encaminhado pelo r. Juízo da 1ª Vara Cível local em nada impacta a solução desta demanda. Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição. Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.***Ofício da 1ª Vara Cível acerca da hasta nos autos 0811007-37.2023.8.12.0002, em trâmite naquele Juízo.
TJMS · 2ª Vara Cível · Devedores
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS) Processo 0807425-29.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Alessandro Soares, Francielle Ketelyn de Almeida - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Alessandro Soares, R$ 3.272,74 - Francielle Ketelyn de Almeida, R$ 3.272,72
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