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0807422-11.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0807422-11.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARLENE MONTEIRO EXECUTADO: ZOE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo. Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". NITERÓI, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0807422-11.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARLENE MONTEIRO EXECUTADO: ZOE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo. Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". NITERÓI, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular

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