Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0807422-11.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARLENE MONTEIRO EXECUTADO: ZOE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo. Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". NITERÓI, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0807422-11.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARLENE MONTEIRO EXECUTADO: ZOE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo. Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)". NITERÓI, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular