2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807413-76.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO ARTE DO SABER LTDA RÉU: OZIAS LIMA DA SILVA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devemcomparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal. Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada. Isto posto,JULGO EXTINTOo processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95. Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada emId.289361262. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto