2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807408-39.2026.8.19.0213 - Distribuído em15/09/2026 15:19:16 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral] AUTOR: UALLACE DIEGO DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Autos Conclusos para análise do pedido de Tutela Antecipada. Requerimento formulado pela parte autora: "Requer liminarmente que a ré seja obrigada a: solicitar e efetivar, no prazo de 24 horas, a exclusão de todas as seis negativações lançadas em nome do autor nos cadastros do SPC, Serasa e congêneres, relativas aos contratos e vencimentos; abster-se de inserir novamente o CPF do autor em cadastros restritivos por qualquer débito relacionado à matrícula nº 403305515-0 ou às faturas objeto desta ação, até decisão final; suspender imediatamente as cobranças judiciais e extrajudiciais relacionadas à matrícula e ao CPF do autor, retirar o CPF e o nome do autor da titularidade ou responsabilidade cadastral da matrícula nº 403305515-0; comprovar nos autos, no prazo fixado pelo Juízo, as providências adotadas perante cada órgão de proteção ao crédito." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível ((sec) 3º). Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo. Nestes termos. INDEFIRO a liminar. Intimem-se. Aguarde-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada. MESQUITA, 15 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular