Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
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: 24744-680 DESPACHO Processo:0807395-30.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA PEREIRA DA SILVA RÉU: SMART HOUSE MARICA EMPREENDIMENTO 2 SPE LTDA, SPE TREBBIANO INCORPORACOES LTDA 1. INDIQUE A RÉ A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ELEGE O FORO DE MARICÁ. 2. Em sede de Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ser ou não adotado o "Juízo 100% Digital", conforme prescreve o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 4/2023. 3. Por tal fundamento, indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade operacional e contingencial deste Juízo em trabalhar com duas modalidades de audiências, razão pela qual não será adotado o modelo de Juízo 100% Digital. As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto nº 01/2022 e na Resolução CNJ nº 481/2022. 4. Aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada na modalidade presencial. 5. Sem prejuízo, caso conste do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, proceda-se à exclusão, ante o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 6. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe. SÃO GONÇALO, 27 de outubro de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
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