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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0807387-48.2025.8.19.0003/RJAUTOR: MARCOS GERMANO PORTO TAVARES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB RJ249910) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
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