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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0807384-74.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUNICE MARIA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros (9) Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Advogado do(a) REU: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a certidão de ID 188347976 informa que a pesquisa no sistema de 2º grau não localizou o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (ID 175688515), e que, até o momento, não há comprovação do recolhimento das custas processuais determinado na decisão de ID 174959660. Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a interposição e a situação atual do referido recurso, inclusive eventual concessão de efeito suspensivo, ou, alternativamente, comprove o recolhimento das custas processuais determinado na decisão de ID 174959660. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA