Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Cumpra a autora, ora recorrente, o determinado no item "d" da sentença em id 298470331, deve este ser instruído com a CÓPIA INTEGRAL (e não apenas o recibo) da última declaração prestada ao FISCO (IRPF) ou com o comprovante da INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO APRESENTADA ao FISCO (IRPF) - documento que deve ser obtido pelo recorrente mediante consulta ao link da RFB inhttps://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/e anexado em arquivo PDF, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido".
2026-09-15 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo:0807379-40.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA DO SOCORRO DE SANTANA RÉU: BANCO BMG S/A Index nº 306467056 - Certifico que o Recurso Inominado é tempestivo e que há pedido para deferimento de gratuidade de justiça. Ao recorrente para cumprir o item "D" do index nº 298470331, nos termos que segue : "(...)d)No caso de interposição de Recurso Inominado formulado por pessoa física e com pedido de gratuidade de justiça, este já deve este ser instruído coma CÓPIA INTEGRAL (e não apenas o recibo) da última declaração prestada ao FISCO (IRPF)ou com o comprovante daINEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO APRESENTADA ao FISCO (IRPF) -documento que deve ser obtido pelo recorrente mediante consulta ao link da RFB inhttps://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/e anexado em arquivo PDF), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça requerido, sendo certo que, como já assentou por diversas vezes este Tribunal, inclusive tendo sido exposto no seu verbete nº 39 das súmulas predominantes, a presunção da alegação de hipossuficiência é relativa.(...)" NITERÓI, 14 de setembro de 2026. RAQUEL FACANHA VAZ
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