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TJRN · 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0807376-09.2020.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista a expressa discordância do réu quanto aos termos da proposta de acordo, resta evidenciada a ausência de consenso bilateral necessária para a transação. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de homologação de acordo. Dando regular prosseguimento ao feito para a fase instrutória, cumpra-se a determinação de Id. 182997650 para a realização da perícia médica no alimentando, a fim de averiguar sua capacidade laboral e reais necessidades. Intime-se o perito designado para designação de data, local e horário para a realização do exame pericial, intimando-se as partes em seguida para comparecimento. Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes e, sucessivamente, ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal (RN), 24 de agosto de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Dig.:ICSB
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