2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0807375-05.2024.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN KEIJI MATTOS ABE RÉU: ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORTUARIO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO 1. Id. 211838767. Não existe a alegada prevenção ao juizado especial cível, ante a propositura da ação nº0800984-34.2024.8.19.0024. Entretanto, condenado ao pagamento das custas, cabe à parte autora à comprovação do pagamento para a propositura da presente. À parte autora para que comprove o pagamento das custas do processo nº 0800984-34.2024.8.19.0024, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2. Em caso de inércia,intime-se a parte autora eletronicamente e pessoalmente por A.R. para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do (sec)1º do art. 485 do Código de Processo Civil. ITAGUAÍ, 14 de setembro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular