2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0807368-31.2024.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REINALDO DA CONCEICAO FELIPPE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra corretamente a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença,no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa que, neste ato, majoro para R$ 6.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 72.000,00, em razão do descumprimento verificado nos cálculos de id.235193459, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, (sec)1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV do CPC. NITERÓI, 14 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular