Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0807367-64.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA BORGES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o pedido de gratuidade de justiça, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos o comprovante de rendimentos, a declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua condição de hipossuficiência, ou recolha custas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0807367-64.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELMA BORGES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO oprojetodesentençaacimaapresentado,naforma art. 40 da Leinº9.099/95, paraqueproduzaseusjurídicoselegaisefeitos. A datainicialdosprazosserácontadaapartirdaleituradasentença,independentede haverpublicação Caso asentençanãoestejadisponívelnadata daleitura, oprazocorreapartirdapublicaçãodestasentençano DIÁRIO OFICIAL. Comprovadoodepósitojudicial pelaré, intime-se aparteautorapara, noprazode 05dias,dizersedáquitaçãototalquantoaostermosdademanda. Com aquitaçãototal,expeça-se omandadodepagamentoemfavordoautor,independentede novaconclusão. Após,certifique-se otrânsitoemjulgado. Nadamaishavendo,dê-sebaixaearquivem-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular