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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0807365-66.2025.8.19.0204/RJ
AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANA CARLA DE SOUZA CORREA (OAB RJ159171)
RÉU: NOVATECH SERVICOS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho os honorários periciais no valor de R$ 4.900,00, conforme já fixado no evento 42. A parte ré já efetuou o depósito de R$ 2.450,00, correspondente à metade do valor arbitrado.
Considerando que o perito FLÁVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA informou expressamente não aceitar o encargo pelo valor fixado por este Juízo, requerendo sua dispensa caso não acolhida a majoração pretendida, destituo-o do encargo.
Nomeio em substituição o Dr. NOBERT BIERBERLE, que poderá ser intimado pelos telefones nº (21) 99999-3061 e pelo e-mail nbieberle@gmail.com, para que informe se aceita o encargo pelo valor já arbitrado.
Considerando que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se para recolher a diferença dos honorários periciais, no valor de R$ 2.450,00, no prazo de 10 dias. sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Com o recolhimento e a aceitação do encargo pelo novo perito, intime-se para início dos trabalhos.
Intimem-se.